Antigamente, há uns 20/30 anos, dizíamos com toda a liberdade e naturalidade que uma pessoa que estava chegando aos seus 60 anos, estava ficando “velha”, mas o tom soava de forma pejorativa, pois trazia no seu bojo a mensagem de descarte e inutilidade.
Hoje, para sermos politicamente corretos, dizemos que um sexagenário está na Terceira Idade ou na “Melhor Idade”, suavizando e tentando trazer uma nova concepção ao envelhecimento inevitável para todos, mas ainda é apenas uma tentativa, aceita até como unanimidade racional e intelectualmente falando pela sociedade, mas ainda não referendada na sua prática diária.
Apesar do discurso da “Melhor Idade” para aqueles que chegaram na casa dos 60, trazendo em si a importância da experiência e de um melhor aproveitamento dessa faixa no dia a dia da sociedade e das relações sociais; trabalho; de produção; etc, a despeito do leque de leis que existem para proteger e dar qualidade de vida, não é o que vemos no cotidiano da nossa população experiente.
No campo das leis, o idoso no Brasil está muito bem. Para o idoso que não integre o seguro social, ou seja o benefício a que tem direito apenas quem contribui para a Previdência Social, a Constituição assegura a prestação de assistência social à velhice. Tal proteção deve se dar com os recursos orçamentários da previdência social e prevê, entre outras iniciativas, a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (arts. 203, V, e 204).
A Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, é o instrumento básico de proteção ao idoso. Uma de suas diretrizes é a priorização do atendimento do idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços. Quando desabrigado e sem família deve receber do Estado assistência asilar condigna (art. 4º, VIII).
O idoso também recebe tratamento especial no campo penal. A condenação do idoso acima de 70 anos deve levar em conta a atenuante etária (CP, art. 65, I) e a execução da respectiva sentença pode ser suspensa, é o denominado sursis, desde que a pena seja igual ou inferior a quatro anos (CP, art. 77).
A Lei nº 10.048, de 08.11.2000, estabeleceu prioridade no atendimento do idoso, maior de 65 anos, em todos os bancos, órgãos públicos e concessionárias de serviço público. Também a Lei nº 1.547, de 11 de julho de 1997, dispõe sobre o Estatuto do Idoso no Distrito Federal, instituído para assegurar a implementação da Política Nacional do Idoso no Distrito Federal. Mas apesar de todas essas e outras leis não citadas aqui, além de sua implementação vir de forma lenta, isso quando não é discaradamente violada, não há um olhar; um cuidado e um incentivo sob a ótica de sua produção laboral para aqueles que podem e querem ainda produzir, que se sentem capazes para tal. Se tomarmos apenas esse prisma, sem focar outros ângulos, envelhecer no Brasil ainda é um “péssimo negócio”.
A cultura oriental tem por tradição cuidar bem de seus idosos. Os mais velhos são considerados e reverenciados pelos mais novos, resultado de uma educação milenar que prega o respeito. Como não é raro ter vários membros idosos na família, os japoneses costumam consultar seus anciãos antes de qualquer grande decisão, por considerarem seus conselhos sábios e experientes. No Japão, o trabalhador é respeitado como um mestre, que passa seus conhecimentos para as gerações mais jovens. Lá, o empregado idoso é aproveitado como professor, embora sem nível universitário.
No caso do ocidente, podemos citar o exemplo dos EUA. Os trabalhadores norte-americanos de 55-64 anos são 12% da população ativa, e no ano 2000 eram 10,2%. A sua taxa de atividade subiu pouco mais de um ponto, num período em que todos os restantes, com mais de 25 anos, tiveram descidas em torno de dois pontos.
No Brasil essa perspectiva de trabalho e de valorização ainda é bastante diferenciada. A Síntese de Indicadores Sociais 2006 do IBGE, aponta que Mais de 65 % da população idosa chefiava os domicílios em que viviam, e havia 5,6 milhões de idosos trabalhando, em todo o país, em sua grande maioria na informalidade e em condições precárias de proteção e relações de trabalho. Apesar disso, a experiência positiva do Oriente e de alguns países ocidentais no aproveitamento e no crédito do potencial do idoso e daqueles que estão se encaminhando para esta situação, já existe em nosso país, mas ainda é muito insipiente e tímida.
Há portanto, de se ter um investimento que favoreça mais fortemente essa população que ainda é muito capaz, economicamente falando. Um investimento em educação; em mudança de cultura; em leis; etc. Se de fato isso não começar a acontecer, continuaremos no discurso apenas e conseqüentemente na hipocrisia de dizer que nossos “velhos”, nossa população experiente está na “Melhor Idade”!
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